A lei ocupa o primeiro lugar entre as fontes de Direito. A lei fruto de uma das funções do Estado, e é a função legislativa do Estado que atribui a um órgão competências Legislativa por excelência – artigos 133, 134, 168 nº 1, 178 todos da CRM.

Como se sabe, devido a razões históricas, o Direito moçambicano herdou ou adoptou o sistema de direito português de é da raiz do sistema Romano germano que é, sobretudo, um direito codificado.

Pelo contrario, no sistema de direito de raiz Anglo-saxonico ou ComnonLaw, a jurisprudência desempenha o mesmo primordial que a lei: aqui existe uma relevância dos tribunais na produção de leis.

Ex, no Reino Unido não tem Constituição escrita utiliza o sistema de precedente –Case Law.

O nosso Código Civil consagra no seu artigo 1 que a Lei é fonte Principal do Direito ou fonte imediata em Moçambique.