Norma jurídica – é uma regra de conduta imperativa, geral e abstrata imposta de forma coerciva pelo Estado, isto é, comando geral e abstrato, regulador da conduta humana e cuja violação suscita, tendencialmente uma sanção.

A norma jurídica tem uma estrutura que tem no seu conjunto seguintes elementos:

Previsão ou hipótese

É a parte da regra onde está a situação jurídica, ou seja, consiste na descrição da situação de facto que, a verificar-se efectivamente produz certas e determinadas consequencias jurídicas.São, pois, as situações da vida que se espera que venham a acontecer (previsíveis).

Estatuição ou Consequência

São consequências jurídicas emergentes do facto ocorrido pela situação descrita na previsão. Dito de outro modo, é a parte da regra que estabelece certo efeito jurídico para a representação da previsão, ou seja, á consequência legal.

Ex1: art. 227 do CC – “Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, (…) sob pena de responder pelos danos que culposamente causar ao outrem.

Previsão – quem negoceia com outrem

Estatuição – responder pelos danos que culposamente causar ao outrem.

Ex2: art. 131 CP – Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.

Previsão – quem matar outra pessoa

Estatuição – é punida com pena de prisão de 8 a 16 anos.

Ex3: art. 130 do Código Civil: “Aquele que perfizer 21 anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direito, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens”.

Previsão– Aquele que fizer 21 anos de idade.

Estatuição– Adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.

EX4: nº1 do art.284 da Constituição Portuguesa: “A Assembleia pode rever a Constituição decorridos 5 anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária”.

Previsão – Se já tiver decorrido 5 anos sobre a data de publicação da última lei de revisão ordinária

Estatuição – A Assembleia da República pode rever a Constituição.

EX5: art.122 do Código Civil: “É menor quem não tiver completado 21 anos de idade”.

Previsão– Quem não tiver completado 21 anos

Estatuição – É menor

Uma norma jurídica pode ter mais de uma previsão e mais de uma estatuição ou ainda pode começar com a estatuição e terminar com a previsão.

Ex1: Se a obrigação puder ser liquidada em 2 ou mais prestações a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.

Previsão: a falta de prestação mensal numa devida liquidável em 2 ou mais prestações (…),

Estatuição: quando tal falta de pagamento ocorre o vencimento de todas as prestações.

Ex2: art. 1323 do CC. “Aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence, deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisar este do achado, se não souber a quem pertence, deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao valor da coisa e as possibilidades locais, ou avisar as autoridades, observados os usos da terra, sempre que os haja (….) ”.

Previsao1:aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence…

Estatuição1: deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisar este do achado.

Previsão2:se não souber a quem pertence

Estatuição2: deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao valor da coisa e as possibilidades locais, ou avisar as autoridades, observados os usos da terra, sempre que os haja (….).