O processo da reforma decorre desde o período pós-independência, quando o país se viu na obrigação de gerir a situação do colapso da economia resultado do abandono da potência colonizadora, que havia monopolizado todos sectores da economia. O país passou por uma primeira fase de economia centralizada até o ano de 1986. Foi neste período que foram desencadeadas acções intensivas para expansão das redes escolar e sanitária, bem como diversos programas de desenvolvimento económico que, mais tarde viriam a sofrer severamente dos efeitos da guerra que manchou todos os esforços até então em curso.
Desde 1986, Moçambique enveredou pela liberalização do mercado, com o lançamento do Programa de Reabilitação Económica (PRE), que lançou as bases para uma economia de mercado que caracteriza o País até hoje.
Com a assinatura do Acordo Geral da Paz em 1992, foram de novo lançadas as bases para o desenvolvimento socioeconómico de Moçambique.
A reforma Agrária em Moçambique não pode ser dissociada da reforma do sector público que foi conhecendo distintas fases desde a independência nacional, nomeadamente (i) o modelo centralizado de economia baseada na iniciativa do Estado, (ii) transição para uma economia de mercado baseada na iniciativa privada e (iii) consolidação do modelo económico e político iniciado com a Constituição de 1990.
O processo actual da reforma no sector agrário data desde 1995, quando se aprovou a Política Agrária e Estratégia de implementação (PAEI, da qual nasceu o Programa Nacional de Desenvolvimento Agrário (ProAgri), cuja a primeira fase terminou em 2004, estando neste momento em curso a implementação da 2 a fase do Programa.
Politicas e estratégias sobre reforma agrária e desenvolvimento rural nos últimos 10 anos situação Actual e progressos alcançados.
A Terra Pertence ao Estado
Em Moçambique o recurso mãe para as actividades de desenvolvimento, a terra, pertence ao Estado e a constituição é explícita na defesa desse princípio. O principal desafio no desenvolvimento agrário tem sido a operacionalização deste princípio numa realidade de economia de mercado. Por isso o foco das reformas em curso nesta área está nas instituições que regulam as relações entre os diferentes actores.
O meio rural é hoje dominado por uma agricultura pobre em tecnologias e baixa produtividade. Esta realidade e a prospecção futura da Agricultura Moçambicana e da Região apresenta-nos novos desafios.
Reforma Presta Atenção Especial No Papel Das Instituições
O sucesso do desenvolvimento agrário depende sim da qualidade das instituições e não apenas da nossa riqueza em recursos naturais.
Um importante bem público em relação ao qual o governo tem importantes papéis a desempenhar é a criação e desenvolvimento de um ambiente de mercado. Isto possibilitará que o sector privado e a sociedade civil expanda as suas actividades relacionadas com o provimento de produtos e serviços e alivia o governo dos seus compromissos. Apresentam-se a seguir algumas das áreas chave onde pode ser necessário agir. Porque muitas destas acções levam tempo a implementar completamente é importante que sejam consideradas logo desde o início do processo de reformas.
Precisamos de criar condições abrindo caminho para o sector privado aumentar a produção pela via do aumento da produtividade.
A reforma e modernização do Ministério da Agricultura está na dianteira da reforma do sector público tendo em mira a redução da pobreza.
Política e lei de terras e suas implicações no acesso aos recursos
A Terra é propriedade do Estado (Artigo 3, Lei de Terras 19/97 de 01 de Outubro). A Constituição da República de 1975 apenas referia que a terra e os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas territoriais e na plataforma continental são propriedade do Estado, e não estabelecia nenhuma limitação quanto à compra, venda ou outro tipo de transacção. A lei de Terras de 1979 introduziu esta limitação, ao estabelecer no número 2 do artigo 1 que a “a terra não pode ser vendida ou por qualquer forma alienada, nem arrendada, hipotecada ou penhorada”.
Quando se diz que a terra é propriedade do Estado significa que os particulares apenas podem ter o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Podem ser sim proprietários das obras erguidas nesta terra mas isso nunca lhes dá o direito de propriedade sobre a terra. O que geralmente ouvimos na prática é as pessoas dizerem que comprei um terreno, isto não constitui verdade, porque o que a pessoa comprou foi a infra-estrutura erguida no local, por mais pequena que seja.
Comunidade local
A nova lei ao consagrar a Comunidade local como um sujeito do DUAT está a conceder a estes um papel muito importante na gestão da terra. Quando alguém pretende obter uma parcela de terra é exigido o parecer da comunidade, para que esta diga se a parcela em questão está ou não ocupada. Só a partir daqui é que se pode conceder ao requerente. Esta consulta evita futuros conflitos de terras.
Reformas na extensão rural, investigação agrária, provimento de insumos-suas implicações na prestação de serviços aos produtores
Na área de extensão:
Sendo a prestação de serviços o objectivo final do processo de reforma do sector público, a extensão rural, uma área crítica de assistência aos produtores e elo de ligação entre o Ministério da Agricultura e os produtores, foi uma das áreas chave sobre as quais incidiu a reforma.
De abordagem temática simples quando da sua concepção, a extensão rural passou a partir de 1999 para Sistema Unificado de Extensão, segundo o qual o Extensioni
sta passou a ser generalista, difundindo mensagens tecnológicas de diferentes áreas, com apoio técnico e metodológico de técnicos ramais das Direcções nacionais de Agricultura, Hidráulica, Pecuária, Agricultura e Florestas e fauna bravia; Mais recentemente, do ponto de vista técnico metodológico, o Plano Director de Extensão 2004 –2009 marca uma viragem do Sistema “Train & Visit” para a metodologia de “Farmer Fiel School”, o que se crê venha a permitir maior participação e transmissão mais eficaz de mensagens entre os produtores.
Na área da Investigação Agrária
Da reforma surge o Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM), que visa a racionalização do uso de recursos humanos e financeiro, de infra-estruturas e materiais, garantir uma maior eficiência institucional e descentralização, obter melhores resultados científicos e tecnológicos, concentração em temas e áreas prioritárias, maior abrangência nas zonas agro-ecológicas e garantir soluções tecnológicas para desafios emergentes, o IIAM tem estado a implementar varias actividades como forma de responder aos novos desafios de desenvolvimento agrário. Com esta nova estrutura pretende-se a conquista de uma posição de vanguarda regional, crescente, agregada e competitiva, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e a equidade social.
Na área de Sementes e agro-químicos
O acesso à insumos é regido pelas leis próprias de mercado, mas se nos recordamos, o principal actor da produção agrícola é o sector familiar, sector que apesar de possuir terra, não possui recursos financeiros, usa tecnologia rudimentar, é vulnerável às calamidades naturais nomeadamente, secas, cheias e ciclones, sendo por essa razão susceptível ao risco. Aliás a banca não aceita a terra como colateral para a concessão de empréstimo bancário. O custo de capital ronda aos 40%, sendo insuportável para esta camada.
Face a esta situação, o Governo realiza algumas iniciativas para permitir que os pequenos agricultores tenham acesso a insumos melhorados, seja em sementes ou agro-químicos.
1.Feiras de insumos, onde num regime bonificado, os produtores compram insumos, conforme o tipo e quantidades desejados;
2.Através da compra de serviços, o Governo contrata operadores privados para a
provisão de insumos nas comunidades com o fundo do Governo a preços acessíveis e o valor recuperado é de novo usado no ano seguinte e não sujeito a taxas de juros;
3.Nas áreas produtoras de tabaco e algodão, o Governo aloca um certo fundo às companhias fomentadoras destas culturas, para a margem do fomento destas culturas, os produtores beneficiem dos serviços de extensão das companhias para diversificarem a sua produção e culturas alimentares;
4.Também existem os programas denominados de produção local de sementes, onde com intervenção do Governo e de outros parceiros quer privados ou ONG’s, concede uma certa quantidade de sementes e com u acompanhamento os produtores devolvem o dobro da quantidade da semente inicialmente concedido em regime de crédito;
5.Em relação ao uso de pesticidas também há experiências de contratação de provedores de serviços, em que o provedor possui equipamento de aplicação e o Governo entra com o produtos, tornando assim menos oneroso o custo do tratamento e tem a vantagem de aplicação a um grupo de produtores;
6.Para a minimização do problema e acesso aos insumos, também se promove a prática da agricultura de conservação e orgânica, onde o enfoque vai para o uso de restolhos da campanha anterior ou uso de matéria orgânica proveniente de plantas reconhecidas como sendo ricas em nutrientes.