FACULDADE DE DIREITO
O Curso de Direito, leccionado pela Faculdade de Direito (FD), é o primeiro da República de Moçambique, foi instituído a 4 de Julho de 1974 através
do Decreto-Lei 299/74 (Boletim Oficial, n° 82, de 16 de Junho de 1974).
No prosseguimento dos objectivos preconizados pelo Decreto-Lei n° 299/74 e em período prévio a independência, foi criada a Faculdade de Direito
de Universidade de Lourenço Marquês através do Decreto-Lei n° 7/ 75 de 18 de Janeiro.
Segundo o Decreto-Lei supramencionado, a criação da Faculdade de Direito havia tomado em consideração as particularidades da estrutura política,
económica e social de Moçambique e, por essa razão a Filosofia da Faculdade deveria ter em conta as realidades e as necessidades do país, participando nas transformações em curso na época e no esforço de reconstrução nacional ao serviço do povo moçambicano
Curso deDireito
Grau conferido: Licenciatura
Duração: 4 anos
Créditos:240
Requisitos de acesso
- 12ª Classe do Ensino Geral ou equivalente;
- Aprovação no Exame de Admissão nas disciplinas de Português I e
História.
Objectivo do curso e perfis ocupacionais
O objectivo geral do curso de Licenciatura em Direito é a formação de juristas dotados de um elevado grau de excelência e de qualidade, portanto,
aptos a responder às necessidades dos diferentes sectores públicos e privados da vida nacional, no quadro da lut a contra a pobreza e pela construção não só de um Estado de Direito como também de uma sociedade de justiça social.
O curso de licenciatura em Direito confere aos graduados uma preparação sólida que lhes permite ingressar, cumpridos os requisitos específicos, em
qualquer uma das seguintes áreas:
- Consultoria Jurídica;
- Assessoria Jurídica;
- Advocacia;
- Agente da Propriedade Industrial;
- Magistratura judicial;
- Magistratura do Ministério Público;
- Docência;
- Integração em carreiras da Administração Pública;
- Diplomacia;
- Registo e Notariado;
- Funções directivas em instituições públicas e privadas.