Deontologia Pedagógica
A deontologia se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta, os deveres inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria. Neste caso:
– É o conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício de sua profissão.
-São normas estabelecidas pelos próprios profissionais, tendo em vista não exactamente a qualidade moral mas a correcção de suas intenções e acções, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade.
Uma Deontologia pedagógica consiste nos deveres e direitos inerentes ao exercício da profissão, fundados nos princípios da sua responsabilidade moral e social. É um atributo maior do seu prestígio social.
A tradicional carência e negligência deontológicas das profissões do campo da educação é um factor não menor da precariedade da sua identidade profissional e prestígio social.
Se considerarmos que a distinção profissional de um professor ou professora consiste em ser profissional do direito à educação e da comunicação pedagógica, então o princípio fundamental da sua Deontologia profissional deve ser o Primado do interesse superior do educando, princípio que resume a Ética do direito à educação.
O estudo da Deontologia Pedagógica deve ser parte essencial da formação dos professores. Sem o perfume deontológico da profissão não se entra no reino da Pedagogia.
O centro de gravidade de uma Deontologia profissional, no campo da educação, é a questão da legitimidade do acto pedagógico como exercício de um poder do homem sobre o homem.
Importância da deontologia e das normas profissionais
Visam ir mais além das diferentes leis sobre responsabilidade profissional. Assim, essas normas, procuram também, enquanto instrumentos da liberdade e responsabilidade assegurar a própria função social através do relacionamento laboral entre colegas de trabalho, das suas especificas, individuais, responsabilidades perante a entidade patronal e os seus consumidores.
Alguns princípios e preceitos para uma Deontologia Pedagógica
Conforme à concepção da distinção profissional dos professores com profissionais do direito à educação e da comunicação pedagógica:
- A escolha de uma profissão implica a aceitação dos seus princípios e preceitos deontológicos.
- Nenhuma profissão é meramente técnica, mas tem sempre uma dimensão ética, mais evidente e sensível nas profissões em que está directamente e essencialmente em causa a pessoa humana. A consciência ética correspondente deve ser tanto mais forte quanto mais poderosos forem os seus meios e poder e maior a assimetria entre o profissional e os destinatários do seu serviço. Começa pela consciência da dignidade e direitos dos seus destinatários e deve compreender a previsão e
avaliação dos efeitos pessoais, sociais e porventura universais, no espaço e no tempo, dos actos profissionais.
- O acto pedagógico é irredutível à sua dimensão técnica porque a educação é um fenómeno radicalmente ético e um processo político, em que os mais velhos tomam decisões pelos mais novos, determinantes da sua personalidade e futuro.
- Do Direito Internacional da Educação, parte do Direito Internacional dos Direitos do Homem, decorrem Princípios de Direito Pedagógico, que são fonte de Direitos do Educando. O Primado do interesse superior do educando é o mais importante dos Princípios de Direito Pedagógico porque resume a Ética do direito à educação, inscrita na Ética dos direitos do homem. Deve ser também o princípio fundamental da Deontologia Pedagógica, como princípio de reconhecimento do primado ético da dignidade e Direitos do Educando, independentemente da sua idade e estatuto institucional.
- Em consequência, os professores são responsáveis, a título primeiro, perante cada educando e seus direitos, sentimento de responsabilidade que é o núcleo da consciência profissional, nível superior da exigência deontológica.
Deveres profissionais
Para com o educando
Não abusar do poder e posição que lhe confere a sua função nem desviá-la dos seus fins, designadamente pela sua comercialização.
- Ser incessantemente competente.
- Respeitar a dignidade, liberdade e diferença – cultural, social e pessoal – de cada educando, sem discriminação alguma, tratando-o sempre como sujeito dos seus direitos e nunca como ‘objecto’ a moldar à imagem e semelhança dos adultos e da sociedade.
- Respeitar o nome de cada educando, como elemento constitutivo da sua identidade e do sentimento da sua dignidade.
- Respeitar a privacidade de cada educando e o seu direito ao silêncio.
- Guardar sigilo sobre informações confidenciais obtidas na sua relação com os educandos, numa base de confiança, excepto por razões profissionais ou imposição legal.
- Permitir e estimular o exercício dos direitos do educando, para promover o desenvolvimento da sua autonomia e responsabilidade.
- Respeitar o direito do educando ao erro, no seu aprender a ser, a conhecer e a fazer.
- Confiar no educando e nas suas possibilidades de ser mais e melhor.
- Ser imparcial, objectivo e aberto à diversidade e ao possível.
- Não impor convicções e opiniões, antes reservar as suas posições mais pessoais, sempre que recomendável, e não ostentar emblemas de qualquer filiação ideológica ou crença, excepto quando tal for óbvio, notório ou público.
- Ser justo, compreensivo e bondoso nos seus juízos e decisões, nomeadamente na avaliação do trabalho dos educandos e no julgamento e sanção das suas infracções disciplinares.
- Não aceitar presentes individuais ou colectivos que possam ter como intenção tácita ou como efeito a obtenção de favorecimentos ou ser assim publicamente interpretados.
- Estar sempre do lado do educando, designadamente em situações de conflito de deveres.
- Defender a escola pública como instituição democrática para a satisfação do direito à educação.
- Ser exemplo de convicção na possibilidade e de acção pela realidade de um mundo melhor.
Para com os colegas
- Não exprimir publicamente eventuais divergências com colegas.
- Respeitar as competências, opiniões e trabalho dos colegas.
- Manifestar solidariedade com colegas vítimas de injustiças ou em caso de dificuldades.
Para com a profissão e o seu órgão profissional
- Cultivar uma elevada concepção da profissão.
- Dignificar a profissão, durante e fora do seu exercício.
- Proteger a profissão do seu exercício incompetente ou indigno.
Para com a entidade patronal
- Competência.
- Dedicação.
- Cooperação crítica.
Para com os pais ou seus substitutos
- Informação.
- Diálogo.
- Não desautorização pública.
Ensino da Deontologia Pedagógica
A aprendizagem de uma Deontologia profissional consiste em aprender a agir e reagir em situações concretas, à luz dos valores fundamentais em jogo. Como todas as aprendizagens no campo dos valores morais, implica vontade, conhecimento e capacidades teóricos e práticos. O estudo da Deontologia Pedagógica poderá ter uma estrutura e um conteúdo como estes:
- Estudo da Deontologia Comparada, isto é, de outros Códigos de Deontologia profissional, para ver o que neles haja de transponível para o campo das profissões da educação. Entre eles, os mais instrutivos e afins da Deontologia Pedagógica são os Códigos de Deontologia Médica.
- Abordagem das noções de moral, ética, direito, direitos do homem, direito à educação e direitos do educando.
- Conhecimento e estudo dos principais textos internacionais e nacionais relativos ao direito à educação e à concepção e exercício da função docente.
- Conhecimento dos princípios e deveres constituintes de uma Deontologia Pedagógica, com sua fundamentação teórica.
- Desenvolvimento da capacidade de relação e de empatia, pois os problemas deontológicos são sempre interpessoais.
- Desenvolvimento da capacidade de raciocínio, argumentação, reflexão ética, para fazer distinções, formular hipóteses e deliberar, nomeadamente através da análise e debate de questões complexas e situações concretas.
Princípios Deontológicos
São os princípios que se concretizados integralmente, formariam o processo ideal. São eles:
Princípio Lógico
Princípio Jurídico Princípio Político Princípio Económico |
a) Princípio Lógico
Visa a sequência de actos e meios para oferecer segurança com o fim de descobrir a verdade e evitar erros.
b) Princípio Jurídico
Proporciona às partes no processo igualdades de tratamento na demanda e justiça na decisão atribuindo o direito a quem for seu titular.
c) Princípio Político
Proporciona a garantia social dos direitos, visando a pacificação social. Tem correspondentes princípios epistemológicos na Constituição Federal brasileira, o Principio da Lealdade Processual e o do Duplo Grau de Jurisdição.
d) Princípio Económico
Dita que as lides não podem ser dispendiosas. Este princípio apresenta como resultado na prática os ditames do Princípio processual constitucional da Economia.
Bibliografia
Reis Monteiro, Centro de Investigação em Educação Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (P – 1749-016 Lisboa). [email protected]
BAPTISTA, Isabel (2001): “Ética e identidade profissional docente”, em: <www.apagina. pt/arquivo/Artigo.asp? ID=1514>
Valores e deontologia docente. Um estudo empírico
Revista Iberoamericana de Educación (ISSN: 1681-5653)
CORDERO, Jesús (1986): “Ética y profesión en el educador: su doble vinculación”, em: Revista Española de Pedagogía,
XLIV, 174, pp. 463-482.
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(UNESCO/OIT, 1966)