Após a promulgação da PNMA em 1981, o governo lançou o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR, que definiu a estratégia de estabelecer, em curto prazo de tempo, os novos padrões de qualidade do ar. Essa determinação foi atendida pela Resolução CONAMA nº 3 de 1990 (CONAMA, 1990c), que substituiu os padrões fixados pela Portaria MINTER n° 231 de 1976 (MINTER, 1976b). A resolução do CONAMA – que determina limites aceitáveis para partículas totais em suspensão; fumaça; partículas inaláveis; dióxido de enxofre; monóxido de carbono; ozónio e dióxido de nitrogénio – aumentou a exigência ao incluir parâmetros de qualidade do ar que não estavam contidos na normativa anterior (partículas em suspensão, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos).

Além disso, ela introduziu um novo modelo de referência instituindo diferentes padrões de qualidade variáveis com a classe de uso a que fossem destinadas as áreas do território. Até então, um único padrão de qualidade do ar era requerido para todo o território brasileiro. Esse modelo previu avanços principalmente quanto à adequação dos custos de controle da poluição, pois assume níveis de qualidade mais brandos para usos menos exigentes. Assim, coube aos estados, a tarefa de enquadrar as áreas de seus territórios nas classes I, II e III, conforme as suas directrizes de uso e ocupação do solo.

Para orientar as decisões dos estados, determinou-se o prévio detalhamento dos usos previstos das classes I e III mediante resoluções do CONAMA. As áreas com usos diversos dos previstos seriam enquadradas na Classe II. Porém, esse detalhamento não foi realizado e, segundo as recomendações do próprio CONAMA, devem ser adoptados os padrões primários de qualidade do ar em todo o território.

Classes e respectivos usos do território em relação ao ar

Classes Usos
I Áreas de Preservação Permanente, lazer e turismo, onde a qualidade do ar deve ser mantida em nível mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogénica.
II Áreas limitadas pelo padrão secundário de qualidade.
III Áreas de desenvolvimento limitadas pelo padrão primário de qualidade.

De acordo com Conama, (1989), afirma que nesse sistema, os padrões primários e secundários de qualidade do ar são definidos pelos mesmos parâmetros, distinguindo-se apenas os limites máximos aceitáveis para cada um deles. Os padrões primários indicam metas de curto e médio prazo e têm a finalidade de assegurar a saúde pública. Já os padrões secundários indicam metas mais restritivas e de longo prazo, e determinam a concentração máxima de poluentes que provoca o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à flora e ao meio ambiente em geral. Na classe I, por sua vez, a qualidade do ar deve ser mantida o mais próximo possível do natural.

O actual modelo de gestão da qualidade do ar concentra-se nos padrões de emissão de poluentes.

Há um rol de limites toleráveis de poluentes lançados por tipos de fonte poluidora, estabelecidos pelo CONAMA, para cada um dos seguintes processos industriais: de geração de calor pela combustão externa (fornos e caldeiras) de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de-açúcar e derivados de madeira; turbinas para geração de energia eléctrica; processos de refino de petróleo, de fabricação de celulose, de fusão secundária de chumbo; indústria do alumínio primário; fornos de fusão de vidro; indústria de cimento Portland; produção de fertilizantes e ácidos fosfórico, sulfúrico e nítrico; indústrias siderúrgicas integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.