Os padrões de qualidade do solo só foram recentemente instituídos pela resolução CONAMA n° 420 de 2009 a demora dessa regulamentação está relacionada à pouca visibilidade de poluentes no solo, em razão da limitação espacial dos seus efeitos. a água e o ar, ao contrário, são veículos mais rápidos para o transporte de matéria e informação, tornando mais perceptíveis os efeitos da poluição dos mesmos. Foram estabelecidos valores orientadores de prevenção da qualidade do solo, que traduzem os requisitos mínimos para que o solo desempenhe suas funções principais, e valores de investigação, menos restritivos, que correspondem a concentrações acima das quais existem riscos potenciais à saúde humana.
Como os demais padrões, a indicação da qualidade desejada do solo é derivada de avaliações de riscos à saúde humana, em função de cenários de exposição padronizados para diferentes usos e ocupação do mesmo, e não considera os efeitos da poluição sob demais seres vivos. As directrizes internacionais para a qualidade do solo são elaboradas, principalmente, pela Food and Agriculture Organization – FAO, sendo que a mais recente delas, publicada em 2004, define princípios orientadores para a avaliação da degradação do solo.