Conceito é golpe do Estado?

Golpe de Estado, consiste no derrube ilegal, por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

Em que consiste o golpe do Estado?

O golpe de Estado consiste simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização. Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controlo do Estado a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

O uso do termo golpe do Estado

Gabriel Naudé na obra Considerations politiques sur les coups d’Etat; definia “golpe de Estado” como um governante, em defesa do interesse público, violar as leis e regras estabelecidas. Mas o conceito apenas se popularizou com a modernidade, após a quebra de paradigmas causada pela Revolução Francesa e pela doutrina iluminista. Antes, as rupturas bruscas da ordem institucional eram chamadas genericamente de revolução, como as tomadas de poder em 1648 e 1688 na Inglaterra.

Após a tomada da Bastilha, no entanto, o termo revolução (ou contra-revolução) passou a ser reservado para as mudanças profundas provocadas por intensa participação popular, da sociedade ou das massas. Assim, a expressão golpe de Estado tornou-se comum para designar a tomada de poder (ou a alteração das regras constitucionais) por vias excepcionais, à força, geralmente com apoio militar ou de forças de segurança.

Quando é que acontece o golpe do Estado?

Um golpe de Estado costuma acontecer quando um grupo político renega as vias institucionais para chegar ao poder e apela para métodos de coacção, coerção, chantagem, pressão ou mesmo emprego directo da violência para desalojar um governo.

Características do Golpe do Estado

Um golpe do estado é caracterizado por:

Suspensão do Poder Legislativo, com fechamento do congresso ou parlamento; prisão ou exílio de oposicionistas e membros do governo deposto; intenso apoio de determinados Sectores da sociedade civil; instauração de regime de excepção, com suspensão de direitos civis, cancelamento de eleições e decretação de estado de sítio, estado de emergência ou lei marcial; instituição de novos meios jurídicos (decretos, actos institucionais, nova constituição) para legalizar e legitimar o novo poder constituído. O último golpe do Estado aconteceu no Zimbabwe 21 de Novembro de 2017.