Os actuais padrões de qualidade da água estão regulamentados pelas resoluções CONAMA nº 357/2005 (águas superficiais) e nº 396/2008 (águas subterrâneas). Os padrões para águas superficiais, ao contrário daqueles estabelecidos para as águas subterrâneas que permanecem os mesmos desde a sua edição em 2008, foram aprimorados ao longo do tempo até chegarem ao modelo vigente.

Antes da PNMA, os padrões de qualidade de águas superficiais eram estabelecidos por portarias do Ministério do Interior. Essas portarias definiam quatro classes de uso da água e, para cada uma delas, um padrão de qualidade que indicava as condições mínimas necessárias para tais usos (MINISTÉRIO DO INTERIOR-MINTER, 1976a, 1976c). A primeira providência do CONAMA no assunto foi instituir um novo critério de classificação, revogando os padrões até então vigentes para melhor especificar os usos pretendidos e relacioná-los a parâmetros e lim

ites mais adequados. A resolução CONAMA nº 20 de 1986, estabeleceu um sistema em que as águas superficiais do país primeiro foram agrupadas conforme os níveis de salinidade que apresentavam e, depois, de acordo com classes de usos pretendidos, sendo para cada uma dessas classes, definido um padrão de qualidade correspondente. O resultado foi o rearranjo das “águas superficiais” em “águas doces” (subdivididas em cinco classes de uso), “salinas” (duas classes) e “salobras” (duas classes).