O Imposto Pessoal Autárquico (IPA), à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral sob diversas designações: ‘poll tax’ ou ‘head tax’ é um imposto cuja origem data do tempo colonial. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que acarreta várias desvantagens, tais como: efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo (Fjeldstad, 2001a; Fjeldstad & Therkildsen, 2008).
O IPA, cobrado nos territórios autárquicos, corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN, no passado, foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos de guerra de libertação e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época.
Com a criação das autarquias em 1997, em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA, enquanto as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Até certo ponto, este imposto está descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas e tomando em consideração as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), existem considerações que apontam para uma eventual eliminação do IRN.
Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (Lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre os 18 e 60 anos de idade), com certas excepções.
A lei permite que a cobrança possa ser feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração pública e municipal, por brigadas móveis, através de estruturas da base ao nível da autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, aquando da exigência do recibo do pagamento do imposto, no momento em que o cidadão da autarquia vai tratar assuntos administrativos, etc.
A lei exige que a autarquia mantenha um registo actualizado dos contribuintes. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. Apesar desta exigência, poucos municípios têm um registo dos contribuintes do IPA, e as cobranças são feitas de uma forma ad-hoc, ao contrário da abordagem sistematizada estipulada pela lei. A arrecadação do IPA é associada a práticas coercivas e corruptas.