Nas antigas civilizações, a religião e o direito estavam confundidas. Por exemplo no antigo Egipto, o Faraó era um deus e, ao mesmo tempo, o governante supremo é que estabelecia as leis e as interpretava.
Nas chamadas religiões do livro – hebraica, cristã e muçulmana, todas ligadas ao profeta Abrão -, sempre se acreditou que Deus transmitiu aos homens, através dos Dez Mandamentos, as principais normas religiosas e jurídicas.
Os governos procuraram, durante muito tempo, impor aos seus súbditos a fé divina. A religião era pois, um instrumento para legitimar o poder instituído.
Actualmente, a situação é diferente consoante as religiões. devem aplicar a vida privada dos cidadãos. No Cristianismo, há separação entre a religião, por um lado e a política e o Direito, por outro. No Judaísmo e no islamismo idêntica separação não existe e, nos países muçulmanos mais radicais, temos a ‘’xaria’’ que é um conjunto de normas religiosas que os tribunais do Estado
No contexto da civilização ocidental, a religião e o Direito distinguem-se no seguinte;
Quanto a fonte, na religião é considerada divina enquanto no Direito é humana.
Quanto ao conteúdo, a Religião é constituída por normas relativas ao respeito pela palavra de Deus e pelas exigências do culto que lhe deve ser prestado, ao passo que o Direito é composto por normas relativas a regulação e disciplina da vida dos homens em sociedade, para assegurar entre eles o respeito da justiça, da segurança e dos direitos humanos
Quanto a eficácia, enquanto as normas religiosas só obrigam os crentes e só são dotadas de sanções espirituais, as normas jurídicas obrigam todos os cidadãos de certo país – e mesmo os estrangeiros que nele habitam ou transitam – sob ameaças de sanções como a pena de prisão, multas indemnizações pecuniárias etc..
Então, quais são as relações entre direito e religião?
- Há normas jurídicas de clara origem religiosa. Exemplo; a proibição de matar, a fixação do dia de descanso seminal ao Domingo ou a consagração do dia do Natal e da Páscoa como feriados nacionais. (relações de coincidência);
- Há normas jurídicas contrariam aos preceitos religiosos claros. Exemplo; a permissão do casamento civil, do divórcio nos casamentos católicos, da eutanásia nos países que já a tenham legalizado; a despenalização do aborto, a despenalização do adultério, etc. (relações de conflito);
- Há normas jurídicas cujo conteúdo ou substância são completamente irrelevantes do ponto de vista religioso. Ex. A regra que manda conduzir pela esquerda em Moçambique ou pela direita em Portugal é irrelevante para a moral. (relações de indiferença).
Nos Estados proclamados laicos como o nosso, a lei divina não constitui direito positive. Dai que hoje não se pode conceber o pensamento do espanhol Francisco Suares, no século XVI e XVII, que expressamente ensinava ser Deus o primeiro legislador. Os crentes, as igrejas e sua instituições suas escolas poderão partilhar essa convicção, mas o Direito estadual e os tribunais do Estado é que não.
Veja- se o caso do juiz Roy Moore do Estado de Alabama, nos EUA.
Este juiz enquanto Juiz Presidente do Tribunal Supremo do Estado de Alabama, mandou colocar, no largo interior de acesso ao edifício do tribunal, um monumento de pedra contendo uma das versões dos Dez Mandamentos de Deus que, segundo Antigo Testamento, foram entregues por Deus a Moisés.
Um grupo de três Advogados adeptos da laicidade do Estado, proclamada na primeira emenda a constituição federal dos EUA, propôs uma acção popular, junto de um tribunal de apelação federal, pedindo a declaração da inconstitucionalidade da decisão do juiz-presidente.
A acção foi ganha, em Julho de 2003, com base em três razões; primeira o sistema jurídico norte-americano baseia-se na constituição e na soberania do povo Americano, e não em qualquer lei divina; Segunda, havendo varias versões de religião – judaica, católica, ortodoxa, luterana e outras – dos Dez Mandamentos, preferir uma delas em detrimento das demais viola o princípio da igualdade e não discriminação entre religiões, inscrito na Constituição; Terceira, se esta decisão do Juiz presidente fosse aceite, qualquer tribunal ou edifício público poderia ser decorado com uma cruz ou um símbolo judaico, ou um Buda, reduzindo a zero o carácter laico e não confessional do Estado.
O Juiz presidente do Alabama não acatou a sentença contra ele proferido, e anunciou a intenção de recorrer para o Supremo Tribunal Federal. Mas, entretanto, apenas quatro meses volvidos, o Court ofthe judicial do Alabama – 9 membros – destituiu do seu cargo o juiz presidente do Supremo Tribunal, por unanimidade, por este se ter recusado a cumprir decisão judicial que lhe ordenara a remoção do monumento do Dez Mandamentos; a destituição implicou a perda da condição de juiz, passando o Sr Roy Moore a situação de cidadão comum.