“O direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida o sentido útil e viável de que o julgador deverá decidir na concreta realização do direito [...] a decisão jurídica, em si mesma, é uma acção [...] O direito não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim”. A quem pertence a premissa acima:


 

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a.

Castanheira Neves.

b. Savigny
c.

Oliveira Ascenção.

d. Papa Francisco