• A atribuição de personalidade jurídica internacional ao Estado ou o seu reconhecimento por outros Estados dependente da:
    Question 12Answer

    a.
    Tamanho populacional do Estado.

    b.
    Boas relações com outros Estados.

    c.
    Poderio militar e económico do Estado.

    d.
    Quando o Estado consegue impor a sua autoridade, em nome próprio, sobre certo território
    A atribuição de personalidade jurídica internacional ao Estado ou o seu reconhecimento por outros Estados dependente da: Question 12Answer a. Tamanho populacional do Estado. b. Boas relações com outros Estados. c. Poderio militar e económico do Estado. d. Quando o Estado consegue impor a sua autoridade, em nome próprio, sobre certo território
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  • Quando é que se adquire a personalidade jurídica?
    Question 3Answer

    a.
    A personalidade, nos termos do art. 65º/1 CC, adquire-se no momento da concepção.

    b.
    A personalidade, nos termos do art. 66º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.

    c.
    A personalidade, nos termos do art. 69º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento e com vida.

    d.
    A personalidade, nos termos do art. 68º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
    Quando é que se adquire a personalidade jurídica? Question 3Answer a. A personalidade, nos termos do art. 65º/1 CC, adquire-se no momento da concepção. b. A personalidade, nos termos do art. 66º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. c. A personalidade, nos termos do art. 69º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento e com vida. d. A personalidade, nos termos do art. 68º/1 CC, adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
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  • Como uma organização internacional adquire personalidade jurídica internacional?
    Question 40Answer

    a.
    Apenas pelo reconhecimento dos Estados membros

    b.
    Por decisão de tratados que fundam a organização

    c.
    Por decisão das pessoas que organizaram e fundam a organização

    d.
    Pela existência de um tratado internacional que rege o conjunto das relações internacionais
    Como uma organização internacional adquire personalidade jurídica internacional? Question 40Answer a. Apenas pelo reconhecimento dos Estados membros b. Por decisão de tratados que fundam a organização c. Por decisão das pessoas que organizaram e fundam a organização d. Pela existência de um tratado internacional que rege o conjunto das relações internacionais
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  • Faça correspondência entre as afirmações que se seguem:


    1.Direito internacional Público é o conjunto de normas jurídicas reguladoras das relações entre os estados. Críticas se fazem a este critério, pois este exclui os outros sujeitos do DIPu.


    a.O critério dos Sujeitos

    2.Que é a posição adoptada cã entre nos, este não atende nem os sujeitos do DI, nem o objecto da norma da norma internacional, mas sim exclusivamente a sua forma de produção. Nesta perspectiva o Direito internacional Publico será um conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica próprios da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito estadual.


    b.Critério objecto da norma internacional

    3.DIPu é o conjunto de normas jurídicas que regulam as matérias internacionais por natureza. Também é criticável no sentido de que o Direito internacional pode em princípio regular qualquer matéria e ser dirigida a qualquer entidade susceptível de personalidade jurídica.



    c.Critério da forma de produção da norma internacional
    Faça correspondência entre as afirmações que se seguem: 1.Direito internacional Público é o conjunto de normas jurídicas reguladoras das relações entre os estados. Críticas se fazem a este critério, pois este exclui os outros sujeitos do DIPu. a.O critério dos Sujeitos 2.Que é a posição adoptada cã entre nos, este não atende nem os sujeitos do DI, nem o objecto da norma da norma internacional, mas sim exclusivamente a sua forma de produção. Nesta perspectiva o Direito internacional Publico será um conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídica próprios da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito estadual. b.Critério objecto da norma internacional 3.DIPu é o conjunto de normas jurídicas que regulam as matérias internacionais por natureza. Também é criticável no sentido de que o Direito internacional pode em princípio regular qualquer matéria e ser dirigida a qualquer entidade susceptível de personalidade jurídica. c.Critério da forma de produção da norma internacional
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  • Constitui verdade afirmar que o Mercado comum do sul (MERCO SUL) possui:


    Pergunta 15Resposta

    a.
    Sistema próprio de solução de controvérsias


    b.
    Sistema deliberativo de seu conselho por maioria absoluta


    c.
    Poder de celebração de tratados


    d.
    Personalidade jurídica própria
    Constitui verdade afirmar que o Mercado comum do sul (MERCO SUL) possui: Pergunta 15Resposta a. Sistema próprio de solução de controvérsias b. Sistema deliberativo de seu conselho por maioria absoluta c. Poder de celebração de tratados d. Personalidade jurídica própria
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  • Constitui verdade afirmar que o Mercado comum do sul (MERCO SUL) possui:


    Pergunta 15Resposta

    a.
    Sistema próprio de solução de controvérsias


    b.
    Sistema deliberativo de seu conselho por maioria absoluta


    c.
    Poder de celebração de tratados


    d.
    Personalidade jurídica própria
    Constitui verdade afirmar que o Mercado comum do sul (MERCO SUL) possui: Pergunta 15Resposta a. Sistema próprio de solução de controvérsias b. Sistema deliberativo de seu conselho por maioria absoluta c. Poder de celebração de tratados d. Personalidade jurídica própria
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  • Sobre pessoas internacionais, assinale alternativa correcta:

    Pergunta 10Resposta

    a.
    Segundo o tratado de Latrão, é reconhecida ao Vaticano personalidade jurídica internacional, o que lhe assegura os direitos de legação e convenção


    b.
    A expressão “colectividades não estatais” abrange às mais diferentes pessoas internacionais, como os revoltosos numa Guerra interna


    c.
    As servidões que são restrições por meios das quais um estado estrangeiro exerce uma competência no território de outro estado ou um Estado se compromete em favor de outro a não exercer sua competência plena em seu território – têm base convencional e se extinguem com a sucessão de Estados


    d.
    No caso de sucessão de estados, a convenção da ONU que trata da associação em matéria de tratados têm por princípio básico que os tratados são transmissíveis obrigatoriamente
    Sobre pessoas internacionais, assinale alternativa correcta: Pergunta 10Resposta a. Segundo o tratado de Latrão, é reconhecida ao Vaticano personalidade jurídica internacional, o que lhe assegura os direitos de legação e convenção b. A expressão “colectividades não estatais” abrange às mais diferentes pessoas internacionais, como os revoltosos numa Guerra interna c. As servidões que são restrições por meios das quais um estado estrangeiro exerce uma competência no território de outro estado ou um Estado se compromete em favor de outro a não exercer sua competência plena em seu território – têm base convencional e se extinguem com a sucessão de Estados d. No caso de sucessão de estados, a convenção da ONU que trata da associação em matéria de tratados têm por princípio básico que os tratados são transmissíveis obrigatoriamente
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  • A Universidade Licungo, com sede na Cidade de Quelimane, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, cientifica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Criada ao abrigo do Decreto 3/2019 de 14 de Fevereiro no âmbito da reestruturação do Ensino Superior, ela engloba os recursos humanos, materiais e financeiros da extinta Universidade Pedagógica (Delegações de Quelimane e Beira) e funciona nas províncias da Zambézia e Sofala.

    Resultado da fusão da UP-Beira e UP-Quelimane, a UniLicungo nasce como a maior instituição pública de ensino superior na região centro de Moçambique com acima de 14.000 estudantes e cerca de 700 funcionários entre docentes e corpo técnico administrativo.

    Tratando-se de uma instituição recentemente criada, apesar de alicerçada sobre duas delegações já razoavelmente consolidadas (a UP-Beira e a UP-Quelimane), a UniLicungo pretende, genuinamente, garantir como resultados do seu trabalho a oferta de graduados e pós-graduados de qualidade, uma produção técnico-científica relevante e uma visível e activa participação no desenvolvimento das comunidades.

    Para tal, com foco no futuro e buscando soluções que proporcionem uma formação de qualidade definimos três grandes áreas de actuação académica na qual a nossa universidade busca alcançar a excelência: i) a agropecuária ii) a educação, saúde e bem-estar e iii) a conservação do ambiente e biodiversidade.

    Estamos empenhados em edificar uma universidade responsável e acolhedora onde todos e cada um se sinta como em sua própria casa e procure dar o melhor de si.

    Como universidade pública a UniLicungo tem uma clara consciência do contributo que ela tem a responsabilidade de conferir a sociedade. O Desenvolvimento das comunidades, ancorado no trabalho científico, cultural e económico faz parte da ambição que conferimos a nossa universidade. Assim, através do trabalho responsável dos nossos professores e funcionários, do empenho dos nossos estudantes e dos serviços que prestamos a comunidade, procuramos construir um mundo melhor, mais justo e mais sustentável.

    Convidamos, pois, a todas e a todos a juntarem-se a UniLicungo para, de diversas formas, conduzirmos o nossos país rumo ao progresso e ao bem-estar social.

    O Reitor

    Prof. Doutor Boaventura José Aleixo
    A Universidade Licungo, com sede na Cidade de Quelimane, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, cientifica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Criada ao abrigo do Decreto 3/2019 de 14 de Fevereiro no âmbito da reestruturação do Ensino Superior, ela engloba os recursos humanos, materiais e financeiros da extinta Universidade Pedagógica (Delegações de Quelimane e Beira) e funciona nas províncias da Zambézia e Sofala. Resultado da fusão da UP-Beira e UP-Quelimane, a UniLicungo nasce como a maior instituição pública de ensino superior na região centro de Moçambique com acima de 14.000 estudantes e cerca de 700 funcionários entre docentes e corpo técnico administrativo. Tratando-se de uma instituição recentemente criada, apesar de alicerçada sobre duas delegações já razoavelmente consolidadas (a UP-Beira e a UP-Quelimane), a UniLicungo pretende, genuinamente, garantir como resultados do seu trabalho a oferta de graduados e pós-graduados de qualidade, uma produção técnico-científica relevante e uma visível e activa participação no desenvolvimento das comunidades. Para tal, com foco no futuro e buscando soluções que proporcionem uma formação de qualidade definimos três grandes áreas de actuação académica na qual a nossa universidade busca alcançar a excelência: i) a agropecuária ii) a educação, saúde e bem-estar e iii) a conservação do ambiente e biodiversidade. Estamos empenhados em edificar uma universidade responsável e acolhedora onde todos e cada um se sinta como em sua própria casa e procure dar o melhor de si. Como universidade pública a UniLicungo tem uma clara consciência do contributo que ela tem a responsabilidade de conferir a sociedade. O Desenvolvimento das comunidades, ancorado no trabalho científico, cultural e económico faz parte da ambição que conferimos a nossa universidade. Assim, através do trabalho responsável dos nossos professores e funcionários, do empenho dos nossos estudantes e dos serviços que prestamos a comunidade, procuramos construir um mundo melhor, mais justo e mais sustentável. Convidamos, pois, a todas e a todos a juntarem-se a UniLicungo para, de diversas formas, conduzirmos o nossos país rumo ao progresso e ao bem-estar social. O Reitor Prof. Doutor Boaventura José Aleixo
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