• Segundo refere Chiavenato, alguns factores que provocam impacto nas organizações. Quando há maior visibilidade das organizações:
    Pergunta 2Resposta

    a.
    a globalização invade a economia e há maiores esforços nas exportações

    b.
    Todas as alternativas

    c.
    o crescimento das organizações tornam-se competitivas, a visibilidade pode ser negativa ou positiva afectando os consumidores, fornecedores e os stakeholders

    d.
    o nível de produção irá induzir à níveis mais elevados de inflação
    Segundo refere Chiavenato, alguns factores que provocam impacto nas organizações. Quando há maior visibilidade das organizações: Pergunta 2Resposta a. a globalização invade a economia e há maiores esforços nas exportações b. Todas as alternativas c. o crescimento das organizações tornam-se competitivas, a visibilidade pode ser negativa ou positiva afectando os consumidores, fornecedores e os stakeholders d. o nível de produção irá induzir à níveis mais elevados de inflação
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  • Segundo Chiavenato (2000), uma das características da Administração de Recursos humanos é:
    Pergunta 4Resposta

    a.
    Complexidade

    b.
    Economia

    c.
    Sociais

    d.
    Tecnologia
    Segundo Chiavenato (2000), uma das características da Administração de Recursos humanos é: Pergunta 4Resposta a. Complexidade b. Economia c. Sociais d. Tecnologia
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  • Segundo Chiavenato (2000), uma das características da Administração de Recursos humanos é:
    Pergunta 18Resposta

    a.
    Complexidade

    b.
    Economia

    c.
    Tecnologia

    d.
    Sociais
    Segundo Chiavenato (2000), uma das características da Administração de Recursos humanos é: Pergunta 18Resposta a. Complexidade b. Economia c. Tecnologia d. Sociais
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  • A Economia e o Direito Partilham de ideais comuns porque:

    Pergunta 18Resposta

    a.
    O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência que apesar de recíproca manifesta-se no mundo económico, pois o Direito pretende induzir comportamentos aos agentes económicos sem tentar definir uma conduta dentro da norma jurídico-económica.



    b.
    O Direito e Economia partilham perspectivas, criando uma influência recíproca que vem a manifestar-se no dia-a-dia, pois o Direito pretende induzir condutas aos agentes económicos vinculando-os dentro da norma jurídico-económica.



    c.
    O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência distinta e esta influência apesar de manifestar-se no mundo externo, não permite que o Direito consiga induzir comportamentos aos agentes económicos o que dissocia aos mesmos de uma conduta comum dentro da norma jurídico-económica.



    d.
    O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência recíproca e esta influência manifesta-se no mundo externo onde o Direito pretende se afastar de induzir comportamentos aos agentes económicos de forma a vincula-los uma conduta dentro da norma jurídico-económica.
    A Economia e o Direito Partilham de ideais comuns porque: Pergunta 18Resposta a. O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência que apesar de recíproca manifesta-se no mundo económico, pois o Direito pretende induzir comportamentos aos agentes económicos sem tentar definir uma conduta dentro da norma jurídico-económica. b. O Direito e Economia partilham perspectivas, criando uma influência recíproca que vem a manifestar-se no dia-a-dia, pois o Direito pretende induzir condutas aos agentes económicos vinculando-os dentro da norma jurídico-económica. c. O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência distinta e esta influência apesar de manifestar-se no mundo externo, não permite que o Direito consiga induzir comportamentos aos agentes económicos o que dissocia aos mesmos de uma conduta comum dentro da norma jurídico-económica. d. O Direito e a Economia partilham anseios, criando uma influência recíproca e esta influência manifesta-se no mundo externo onde o Direito pretende se afastar de induzir comportamentos aos agentes económicos de forma a vincula-los uma conduta dentro da norma jurídico-económica.
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  • O Estado passou a intervir na economia, deixando de ser o Estado neutro típico do liberalismo:


    Pergunta 5Resposta

    a.
    Na crise económica de 1929 e depois da 2ª Guerra Mundial;



    b.
    A partir da 1ª Guerra Mundial, na crise económica de 1929;



    c.
    Todas alternativas estão correctas.



    d.
    A partir da 1ª Guerra Mundial e depois da 2ª Guerra Mundial;
    O Estado passou a intervir na economia, deixando de ser o Estado neutro típico do liberalismo: Pergunta 5Resposta a. Na crise económica de 1929 e depois da 2ª Guerra Mundial; b. A partir da 1ª Guerra Mundial, na crise económica de 1929; c. Todas alternativas estão correctas. d. A partir da 1ª Guerra Mundial e depois da 2ª Guerra Mundial;
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  • São Princípios do Direito Económico:


    Pergunta 2Resposta

    a.
    Morosidade, intelectualismo, tipicidade, celeridade processual;



    b.
    Economicidade, contraditório, economia, tipicidade;



    c.
    Eficiência, generalidade, Economicidade e legalidade.



    d.
    Celeridade processual, economia processual, igualdade e generalidade;
    São Princípios do Direito Económico: Pergunta 2Resposta a. Morosidade, intelectualismo, tipicidade, celeridade processual; b. Economicidade, contraditório, economia, tipicidade; c. Eficiência, generalidade, Economicidade e legalidade. d. Celeridade processual, economia processual, igualdade e generalidade;
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  • O Estado passou a intervir na economia, deixando de ser o Estado neutro típico do liberalismo:


    Pergunta 18Resposta

    a.
    Na crise económica de 1929 e depois da 2ª Guerra Mundial;



    b.
    A partir da 1ª Guerra Mundial e depois da 2ª Guerra Mundial;



    c.
    A partir da 1ª Guerra Mundial, na crise económica de 1929;



    d.
    Todas alternativas estão correctas.
    O Estado passou a intervir na economia, deixando de ser o Estado neutro típico do liberalismo: Pergunta 18Resposta a. Na crise económica de 1929 e depois da 2ª Guerra Mundial; b. A partir da 1ª Guerra Mundial e depois da 2ª Guerra Mundial; c. A partir da 1ª Guerra Mundial, na crise económica de 1929; d. Todas alternativas estão correctas.
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  • Em Moçambique, a lei suprema que regula a base económica do Estado, as formas de propriedade e o sistema de economia chama-se:
    Question 3Answer

    a.
    Código Civil.

    b.
    Código do Sistema Econômico Nacional;

    c.
    Constituição;

    d.
    Código Comercial;
    Em Moçambique, a lei suprema que regula a base económica do Estado, as formas de propriedade e o sistema de economia chama-se: Question 3Answer a. Código Civil. b. Código do Sistema Econômico Nacional; c. Constituição; d. Código Comercial;
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  • Três são os principais teóricos do pensamento económico neoclássico, que predispunham a noção de economia como esfera autónoma:
    Question 19Answer

    a.
    Karl Marx, Adam Smith e Stuart Mill.

    b.
    Léon Walras, Karl Marx e Max Weber.

    c.
    Adam Smith, John Stuart Mill e Léon Walras.

    d.
    Max Weber, Adam Smith e Karl Marx.
    Três são os principais teóricos do pensamento económico neoclássico, que predispunham a noção de economia como esfera autónoma: Question 19Answer a. Karl Marx, Adam Smith e Stuart Mill. b. Léon Walras, Karl Marx e Max Weber. c. Adam Smith, John Stuart Mill e Léon Walras. d. Max Weber, Adam Smith e Karl Marx.
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  • No mundo os países mais poderosos são aqueles que mais se preocupam com a preservação da sua:
    Question 7Answer

    a.
    Cultura;

    b.
    Segurança nacional;

    c.
    Economia;

    d.
    Integridade territorial.
    No mundo os países mais poderosos são aqueles que mais se preocupam com a preservação da sua: Question 7Answer a. Cultura; b. Segurança nacional; c. Economia; d. Integridade territorial.
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