Qual é o conceito clássico das obrigações para Washington de Barros Monteiro?
Pergunta 3Resposta
a.
Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a acção ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo, para tanto, movimentar a máquina judiciária, se necessário.
b.
Obrigação é a relação jurídica, de carácter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor e cujo objecto consiste numa prestação pessoal económica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu património”.
c.
Todas as afirmações estão correctas
d.
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objecto prestações de um sujeito em proveito de outro.
Qual é o conceito clássico das obrigações para Washington de Barros Monteiro?
Pergunta 3Resposta
a.
Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a acção ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo, para tanto, movimentar a máquina judiciária, se necessário.
b.
Obrigação é a relação jurídica, de carácter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor e cujo objecto consiste numa prestação pessoal económica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu património”.
c.
Todas as afirmações estão correctas
d.
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objecto prestações de um sujeito em proveito de outro.