• O direito financeiro pode ser definido como sendo:
    Question 10Answer

    a.
    Conjunto de normas que regula o Orçamento do Estado (OE).

    b.
    Nenhuma das opções acima.

    c.
    Conjunto de normas que regula as receitas a arrecadar pelo Estado.

    d.
    Conjunto de normas que regula a actividade económica do Estado.
    O direito financeiro pode ser definido como sendo: Question 10Answer a. Conjunto de normas que regula o Orçamento do Estado (OE). b. Nenhuma das opções acima. c. Conjunto de normas que regula as receitas a arrecadar pelo Estado. d. Conjunto de normas que regula a actividade económica do Estado.
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  • A Constituição Económica:


    Pergunta 4Resposta

    a.
    Todas alternativas estão correctas.



    b.
    Garante a sua conformação através de normas estatutárias ou de garantia das características básicas de determinado sistema, e de normas directivas ou programáticas onde se enunciam as suas principais linhas de evolução;



    c.
    Versão sobre a parte económica da Constituição do Estado onde está contido o ordenamento essencial da actividade económica desenvolvida pelos indivíduos, pelas pessoas colectivas ou pelo Estado;



    d.
    Todas alternativas estão incorrectas;
    A Constituição Económica: Pergunta 4Resposta a. Todas alternativas estão correctas. b. Garante a sua conformação através de normas estatutárias ou de garantia das características básicas de determinado sistema, e de normas directivas ou programáticas onde se enunciam as suas principais linhas de evolução; c. Versão sobre a parte económica da Constituição do Estado onde está contido o ordenamento essencial da actividade económica desenvolvida pelos indivíduos, pelas pessoas colectivas ou pelo Estado; d. Todas alternativas estão incorrectas;
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  • O Direito Económico é um ramo do Direito Moderno e Autónomo, com a finalidade de conhecer e regular a actividade económica, e que se relaciona com os demais ramos do direito. Assim, o Direito Económico possui uma:


    Pergunta 14Resposta

    a.
    Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo possui vai além de uma simples justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de um objecto e um método comuns para orientar a produção de conhecimentos que não poderiam ser gerados a partir de duas disciplinas separadamente.



    b.
    Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de nenhum objecto e um método comum para orientar a produção de conhecimento que poderia ser gerado a partir de duas disciplinas separadamente.



    c.
    Intertactividade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de um objecto e um método incomuns para orientar a produção de conhecimentos que não poderiam ser gerados a partir de disciplinas separadamente.



    d.
    Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição da perspectiva de objectos similares, pressupondo a impossibilidade da elevação de um objecto e um método distinto para orientar a produção de conhecimentos que poderiam ser gerados a partir de seis disciplinas separadamente.
    O Direito Económico é um ramo do Direito Moderno e Autónomo, com a finalidade de conhecer e regular a actividade económica, e que se relaciona com os demais ramos do direito. Assim, o Direito Económico possui uma: Pergunta 14Resposta a. Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo possui vai além de uma simples justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de um objecto e um método comuns para orientar a produção de conhecimentos que não poderiam ser gerados a partir de duas disciplinas separadamente. b. Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de nenhum objecto e um método comum para orientar a produção de conhecimento que poderia ser gerado a partir de duas disciplinas separadamente. c. Intertactividade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição de duas perspectivas do mesmo objecto, pressupondo a possibilidade de construção de um objecto e um método incomuns para orientar a produção de conhecimentos que não poderiam ser gerados a partir de disciplinas separadamente. d. Interdisplinaridade, pois o seu conteúdo não passa de uma justaposição da perspectiva de objectos similares, pressupondo a impossibilidade da elevação de um objecto e um método distinto para orientar a produção de conhecimentos que poderiam ser gerados a partir de seis disciplinas separadamente.
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  • Constituição Económica (…) é o ordenamento essencial da organização e disciplina social da actividade económica, ou como escolha política fundamental entre liberdade e vinculação económica:


    Pergunta 8Resposta

    a.
    geral



    b.
    lato sensu



    c.
    mista



    d.
    stricto sensu
    Constituição Económica (…) é o ordenamento essencial da organização e disciplina social da actividade económica, ou como escolha política fundamental entre liberdade e vinculação económica: Pergunta 8Resposta a. geral b. lato sensu c. mista d. stricto sensu
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  • A intervenção económica do Estado é todo o comportamento do Estado cuja função e finalidade consiste na modificação concreta do comportamento de outros agentes da actividade económica, deste modo:

    Pergunta 2Resposta

    a.
    Esta intervenção não se limita à ordenação concreta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade política.


    b.
    Esta intervenção limita-se à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade econômica.


    c.
    Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade social e financeira.


    d.
    Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade económica.
    A intervenção económica do Estado é todo o comportamento do Estado cuja função e finalidade consiste na modificação concreta do comportamento de outros agentes da actividade económica, deste modo: Pergunta 2Resposta a. Esta intervenção não se limita à ordenação concreta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade política. b. Esta intervenção limita-se à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade econômica. c. Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade social e financeira. d. Esta intervenção não se limita à ordenação abstracta de regras ou instituições jurídicas que orientam, enquadram ou condicionam o desenvolver da actividade económica.
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  • Com a queda do Império Romano surge um novo contexto histórico caracterizado por:
    Selecione uma opção de resposta:
    a. A igreja Crista perde o seu papel como a principal Instituição Medieval.
    b. A actividade económica, cujo centro são as cidades, chega ao seu mais alto nível.
    c. Uma economia essencialmente agrícola e de subsistência.
    d. Surgimento das Monarquias Nacionais.
    Com a queda do Império Romano surge um novo contexto histórico caracterizado por: Selecione uma opção de resposta: a. A igreja Crista perde o seu papel como a principal Instituição Medieval. b. A actividade económica, cujo centro são as cidades, chega ao seu mais alto nível. c. Uma economia essencialmente agrícola e de subsistência. d. Surgimento das Monarquias Nacionais.
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  • 1-O absentismo nas plantações foi travado através da/o?
    2-com a extinção da companhia de Niassa em 1929,a administração dos territórios passou a ser ?
    3-em 1901 ,orecrutamento de moçambicanos para transval foi interrompido devido?
    4-Qual era principal actividade económica da companhia da Zambézia?
    5-uma das formas de exploração usada pela companhia do Niassa foi?
    1-O absentismo nas plantações foi travado através da/o? 2-com a extinção da companhia de Niassa em 1929,a administração dos territórios passou a ser ? 3-em 1901 ,orecrutamento de moçambicanos para transval foi interrompido devido? 4-Qual era principal actividade económica da companhia da Zambézia? 5-uma das formas de exploração usada pela companhia do Niassa foi?
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  • É o acto de transformar, com a ajuda de energia, certa quantidade de matéria, em bens intermediários
    ou finais.
    A que tipo de actividade económica se refere o texto?
    A Agricultura
    B Comércio
    C Indústria
    D Turismo
    É o acto de transformar, com a ajuda de energia, certa quantidade de matéria, em bens intermediários ou finais. A que tipo de actividade económica se refere o texto? A Agricultura B Comércio C Indústria D Turismo
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