• A relação existente entre Direito, Direitos humanos e Direitos fundamentais assenta:



    Question 22Answer

    a.
    No simples facto de o bem perseguido ser o Homem;




    b.
    No facto de o bem perseguido ser o Homem, que já nasce com direitos (direitos humanos), assentes em instrumentos internacionais;


    c.
    No facto de o bem perseguido ser o Homem, que já nasce com direitos (direitos humanos), assentes na ordem juridical;



    d.
    Na manifestação do pensamento é livre, desde que não haja a pessoa no anonimato
    A relação existente entre Direito, Direitos humanos e Direitos fundamentais assenta: Question 22Answer a. No simples facto de o bem perseguido ser o Homem; b. No facto de o bem perseguido ser o Homem, que já nasce com direitos (direitos humanos), assentes em instrumentos internacionais; c. No facto de o bem perseguido ser o Homem, que já nasce com direitos (direitos humanos), assentes na ordem juridical; d. Na manifestação do pensamento é livre, desde que não haja a pessoa no anonimato
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  • Refere-se à divisão da empresa em sectores e funções, como gestão do marketing, gestão da produção e stock, administração e finanças e gestão de pessoas (recursos humanos).
    Selecione uma opção de resposta:
    a. Gestão de produção.
    b. Gestão administrativa.
    c. Gestão de Stock.
    d. Gestão funcional da empresa.
    Refere-se à divisão da empresa em sectores e funções, como gestão do marketing, gestão da produção e stock, administração e finanças e gestão de pessoas (recursos humanos). Selecione uma opção de resposta: a. Gestão de produção. b. Gestão administrativa. c. Gestão de Stock. d. Gestão funcional da empresa.
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  • Porque que as fezes dos seres vivos (muito mais para humanos) têm um cheiro nauseabundo, uma vez que ingerimos alimentos bem cheirosos?
    Porque que as fezes dos seres vivos (muito mais para humanos) têm um cheiro nauseabundo, uma vez que ingerimos alimentos bem cheirosos?
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  • Preparação para o exame Nacional de Filosofia da 12ª Classe.

    Principais Disciplinas da Filosofia
    Tipos de actos


    O Homem pratica dois tipos de actos:
     Actos involuntários (ou actos do homem): os actos involuntários são acções que não implicam uma
    deliberação de um agente, de agir de determinado modo e não de outro. Constituem os comportamentos
    reflexos e instintivos. Por exemplo: ressonar, mastigar, envelhecer, urinar, etc.
     Actos voluntários (ou actos humanos): as acções humanas são frutos de uma intenção deliberada de um
    agente. São resultado de reflexão, premeditadas e estudadas a longo prazo para atingir determinados
    objectivos. Por exemplo, roubar, mentir, etc. Eles pressupõem os seguintes elementos:
    Agente: aquele que é capaz de se reconhecer como autor da acção e age com consciência da acção;
    Motivo: a razão a acção, o que nos leva a agir ou fazer algo; ou seja, a razão que justifica a acção;
    Intenção: aquilo que o sujeito pretende fazer ou ser com a sua acção. O objectivo da sua acção;
    Fim: trata-se da orientação para a finalidade da acção.
    Preparação para o exame Nacional de Filosofia da 12ª Classe. Principais Disciplinas da Filosofia Tipos de actos O Homem pratica dois tipos de actos:  Actos involuntários (ou actos do homem): os actos involuntários são acções que não implicam uma deliberação de um agente, de agir de determinado modo e não de outro. Constituem os comportamentos reflexos e instintivos. Por exemplo: ressonar, mastigar, envelhecer, urinar, etc.  Actos voluntários (ou actos humanos): as acções humanas são frutos de uma intenção deliberada de um agente. São resultado de reflexão, premeditadas e estudadas a longo prazo para atingir determinados objectivos. Por exemplo, roubar, mentir, etc. Eles pressupõem os seguintes elementos: Agente: aquele que é capaz de se reconhecer como autor da acção e age com consciência da acção; Motivo: a razão a acção, o que nos leva a agir ou fazer algo; ou seja, a razão que justifica a acção; Intenção: aquilo que o sujeito pretende fazer ou ser com a sua acção. O objectivo da sua acção; Fim: trata-se da orientação para a finalidade da acção.
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