• Ocorre fora do local e das situações normais de trabalho, o que significa dizer que o treinando não conta como um trabalhador directamente produtivo durante o período de treino". Estamos perante ao fenómeno:
    Pergunta 8Resposta

    a.
    Todas as alíneas estão erradas.

    b.
    Treinamento interno

    c.
    Treinamento Externo

    d.
    Treinamento e selecção
    Ocorre fora do local e das situações normais de trabalho, o que significa dizer que o treinando não conta como um trabalhador directamente produtivo durante o período de treino". Estamos perante ao fenómeno: Pergunta 8Resposta a. Todas as alíneas estão erradas. b. Treinamento interno c. Treinamento Externo d. Treinamento e selecção
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  • Ocorre fora do local e das situações normais de trabalho, o que significa dizer que o treinando não conta como um trabalhador directamente produtivo durante o período de treino". Estamos perante ao fenómeno:
    Pergunta 12Resposta

    a.
    Todas as alíneas estão erradas.

    b.
    Treinamento e selecção

    c.
    Treinamento interno

    d.
    Treinamento Externo
    Ocorre fora do local e das situações normais de trabalho, o que significa dizer que o treinando não conta como um trabalhador directamente produtivo durante o período de treino". Estamos perante ao fenómeno: Pergunta 12Resposta a. Todas as alíneas estão erradas. b. Treinamento e selecção c. Treinamento interno d. Treinamento Externo
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  • Qual é o direito humano fundamental relacionado à igualdade entre homens e mulheres?
    Question 15Answer

    a.
    Direito à saúde

    b.
    Direito à educação

    c.
    Direito à igualdade perante a lei

    d.
    Direito ao trabalho digno e remunerado
    Qual é o direito humano fundamental relacionado à igualdade entre homens e mulheres? Question 15Answer a. Direito à saúde b. Direito à educação c. Direito à igualdade perante a lei d. Direito ao trabalho digno e remunerado
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  • Qual é o princípio fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
    Question 4Answer

    a.
    Direito à vida

    b.
    Igualdade perante a lei

    c.
    Liberdade de expressão

    d.
    Direito à educação
    Qual é o princípio fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Question 4Answer a. Direito à vida b. Igualdade perante a lei c. Liberdade de expressão d. Direito à educação
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  • Qual é a importância dos negócios jurídicos?
    Question 18Answer

    a.
    A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia publica e privada.

    b.
    A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada.

    c.
    A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia internacional.

    d.
    A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia publica.
    Qual é a importância dos negócios jurídicos? Question 18Answer a. A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia publica e privada. b. A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada. c. A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia internacional. d. A importância do negócio jurídico manifesta se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Está-se perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia publica.
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  • Para contrapor-se aos sofistas, Sócrates era defensor da necessidade do auto-conhecimento e, sua epistemologia embasa-se nos métodos de Ironia e Maiêutica. Diga em que consiste o método socrático da ironia.



    a.
    Sócrates por meio de perguntas ao seu interlocutor ajudava-o a descobrir o conhecimento que há dentro dele.



    b.
    Sócrates ajuda seus discípulos a parirem ideias.



    c.
    Sócrates mostra a necessidade do discípulo humilhar-se perante o seu mestre para melhor aprender.



    d.
    Sócrates defende a ideia da existência de um conhecimento absoluto e incontestável.
    Para contrapor-se aos sofistas, Sócrates era defensor da necessidade do auto-conhecimento e, sua epistemologia embasa-se nos métodos de Ironia e Maiêutica. Diga em que consiste o método socrático da ironia. a. Sócrates por meio de perguntas ao seu interlocutor ajudava-o a descobrir o conhecimento que há dentro dele. b. Sócrates ajuda seus discípulos a parirem ideias. c. Sócrates mostra a necessidade do discípulo humilhar-se perante o seu mestre para melhor aprender. d. Sócrates defende a ideia da existência de um conhecimento absoluto e incontestável.
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  • Quando o titular de um órgão administrativo não pode exercer o seu cargo, por “ausência, falta ou impedimento”, ou por vagatura do cargo, a lei manda que as respectivas funções sejam asseguradas, transitoriamente por um outro. Estamos perante:

    Question 4Answer

    a.
    Representação


    b.
    Substituição


    c.
    Suplência



    d.
    Concessão
    Quando o titular de um órgão administrativo não pode exercer o seu cargo, por “ausência, falta ou impedimento”, ou por vagatura do cargo, a lei manda que as respectivas funções sejam asseguradas, transitoriamente por um outro. Estamos perante: Question 4Answer a. Representação b. Substituição c. Suplência d. Concessão
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  • Quando o titular de um órgão administrativo não pode exercer o seu cargo, por “ausência, falta ou impedimento”, ou por vagatura do cargo, a lei manda que as respectivas funções sejam asseguradas, transitoriamente por um outro. Estamos perante:

    Question 6Answer

    a.
    Suplência



    b.
    Concessão


    c.
    Substituição


    d.
    Representação
    Quando o titular de um órgão administrativo não pode exercer o seu cargo, por “ausência, falta ou impedimento”, ou por vagatura do cargo, a lei manda que as respectivas funções sejam asseguradas, transitoriamente por um outro. Estamos perante: Question 6Answer a. Suplência b. Concessão c. Substituição d. Representação
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  • A história do direito remonta aos primórdios da civilização humana, quando as sociedades começaram a estabelecer regras e normas para regular as relações entre os indivíduos. O surgimento do direito está intimamente ligado ao desenvolvimento das primeiras formas de organização social e política.

    Principais pontos sobre a história do direito (surgimento):

    1. Origens nas sociedades antigas: O direito tem suas raízes nas antigas civilizações, como a Mesopotâmia, Egito, Grécia e Roma, onde foram estabelecidos os primeiros códigos de leis escritas [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    2. Códigos de leis: Um marco importante na história do direito foi a criação de códigos de leis, como o Código de Hamurabi na Mesopotâmia e a Lei das Doze Tábuas em Roma, que estabeleciam normas e punições para diferentes situações [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    3. Evolução do direito romano: O direito romano teve um papel fundamental na formação do direito ocidental, influenciando os sistemas jurídicos de muitos países. O Corpus Juris Civilis, compilado no século VI, foi uma importante fonte de direito romano [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    4. Idade Média: Durante a Idade Média, o direito foi influenciado pela Igreja Católica, que estabeleceu suas próprias leis canônicas. Além disso, surgiram os primeiros sistemas jurídicos nacionais, como o direito feudal na Europa [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    5. Renascimento e Iluminismo: No período do Renascimento e Iluminismo, houve uma maior valorização da razão e do pensamento científico, o que levou a uma revisão e reformulação das leis e princípios jurídicos [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    6. Revolução Francesa: A Revolução Francesa foi um marco importante na história do direito, pois trouxe a ideia de igualdade perante a lei e a necessidade de um sistema jurídico mais justo e acessível a todos [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    7. Codificação do direito: No século XIX, muitos países começaram a codificar suas leis, ou seja, a reunir todas as leis em um único código. Isso facilitou o acesso e a compreensão do direito [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    8. Direito contemporâneo: Atualmente, o direito continua a evoluir e se adaptar às mudanças sociais, políticas e tecnológicas. Novas áreas do direito surgem, como o direito digital e o direito ambiental, refletindo os desafios da sociedade moderna [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    9. Internacionalização do direito: Com a globalização, o direito internacional ganhou importância, regulando as relações entre os países e estabelecendo normas comuns em áreas como direitos humanos, comércio e meio ambiente [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    10. Interdisciplinaridade: A história do direito se relaciona com outras disciplinas, como a filosofia, sociologia e antropologia, contribuindo para uma compreensão mais ampla do direito e sua influência na sociedade [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito).

    ---
    Learn more:
    1. [História do direito - Wikipédia, a enciclopédia livre](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito)
    2. [A história do direito, - Jus.com.br | Jus Navigandi](https://jus.com.br/artigos/67330/a-historia-do-direito)
    3. [Direito: origem, significado e funções | Trilhante](https://trilhante.com.br/curso/introducao-ao-estudo-do-direito/aula/direito-origem-significado-e-funcoes)
    A história do direito remonta aos primórdios da civilização humana, quando as sociedades começaram a estabelecer regras e normas para regular as relações entre os indivíduos. O surgimento do direito está intimamente ligado ao desenvolvimento das primeiras formas de organização social e política. Principais pontos sobre a história do direito (surgimento): 1. Origens nas sociedades antigas: O direito tem suas raízes nas antigas civilizações, como a Mesopotâmia, Egito, Grécia e Roma, onde foram estabelecidos os primeiros códigos de leis escritas [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 2. Códigos de leis: Um marco importante na história do direito foi a criação de códigos de leis, como o Código de Hamurabi na Mesopotâmia e a Lei das Doze Tábuas em Roma, que estabeleciam normas e punições para diferentes situações [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 3. Evolução do direito romano: O direito romano teve um papel fundamental na formação do direito ocidental, influenciando os sistemas jurídicos de muitos países. O Corpus Juris Civilis, compilado no século VI, foi uma importante fonte de direito romano [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 4. Idade Média: Durante a Idade Média, o direito foi influenciado pela Igreja Católica, que estabeleceu suas próprias leis canônicas. Além disso, surgiram os primeiros sistemas jurídicos nacionais, como o direito feudal na Europa [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 5. Renascimento e Iluminismo: No período do Renascimento e Iluminismo, houve uma maior valorização da razão e do pensamento científico, o que levou a uma revisão e reformulação das leis e princípios jurídicos [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 6. Revolução Francesa: A Revolução Francesa foi um marco importante na história do direito, pois trouxe a ideia de igualdade perante a lei e a necessidade de um sistema jurídico mais justo e acessível a todos [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 7. Codificação do direito: No século XIX, muitos países começaram a codificar suas leis, ou seja, a reunir todas as leis em um único código. Isso facilitou o acesso e a compreensão do direito [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 8. Direito contemporâneo: Atualmente, o direito continua a evoluir e se adaptar às mudanças sociais, políticas e tecnológicas. Novas áreas do direito surgem, como o direito digital e o direito ambiental, refletindo os desafios da sociedade moderna [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 9. Internacionalização do direito: Com a globalização, o direito internacional ganhou importância, regulando as relações entre os países e estabelecendo normas comuns em áreas como direitos humanos, comércio e meio ambiente [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). 10. Interdisciplinaridade: A história do direito se relaciona com outras disciplinas, como a filosofia, sociologia e antropologia, contribuindo para uma compreensão mais ampla do direito e sua influência na sociedade [[1]](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito). --- Learn more: 1. [História do direito - Wikipédia, a enciclopédia livre](https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito) 2. [A história do direito, - Jus.com.br | Jus Navigandi](https://jus.com.br/artigos/67330/a-historia-do-direito) 3. [Direito: origem, significado e funções | Trilhante](https://trilhante.com.br/curso/introducao-ao-estudo-do-direito/aula/direito-origem-significado-e-funcoes)
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  • Quando se discute sobre a Historiografia Marxista, logo a priori está-se perante duas grandes figuras precursoras que são:
    Selecione uma opção de resposta:
    a. Karl Marx e Frederic Engels.
    b. Fernand Braudel e Karl Marx.
    c. Frederic Engels e Marc Bloch.
    d. Marc Bloch e Karl Marx.
    Quando se discute sobre a Historiografia Marxista, logo a priori está-se perante duas grandes figuras precursoras que são: Selecione uma opção de resposta: a. Karl Marx e Frederic Engels. b. Fernand Braudel e Karl Marx. c. Frederic Engels e Marc Bloch. d. Marc Bloch e Karl Marx.
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